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CURSO DE SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - NR 12

NR-12 - Capacitação para operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.

  • Capacitação: --
  • Carga horária: 08 horas
  • documentação: --
  • DATA: solicite o agendamento
  • MODALIDADE: Presencial
  • NORMA: nr 12
  • PROFESSOR: Equipe multidisciplinar
  • ENDEREÇO DO TREINAMENTO: --
Formas de Pagamento
  • Capacitação --
  • Carga horária 08 horas
  • documentação --
  • DATA solicite o agendamento
  • MODALIDADE Presencial
  • NORMA nr 12
  • PROFESSOR Equipe multidisciplinar
  • ENDEREÇO DO TREINAMENTO --
  • Capacitação --
  • Carga horária 08 horas
  • documentação --
  • DATA solicite o agendamento
  • MODALIDADE Presencial
  • NORMA nr 12
  • PROFESSOR Equipe multidisciplinar
  • ENDEREÇO DO TREINAMENTO --

O Curso

Os participantes aprenderão os fundamentos básicos da Norma NR 12; apresentação da norma; cenário brasileiro de acidentes de trabalho; estrutura da NR 12; princípios gerais; arranjo físico e instalações; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes pressurizados; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos nos trabalhos com máquinas e equipamentos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; sinalização; manuais; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, exposição, utilização de máquinas e equipamentos; capacitação; outros requisitos específicos de segurança;

Obrigatoriedade Legal

NR 12, Item 12.135
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

NR 12, Item 12.136
Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a
prevenção de acidentes e doenças.

NR 12, Item 12.138 A capacitação deve:

 

  • a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
  • b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
  • e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Diferencial
Conteúdo

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:


a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

 

Para Quem

Consulte